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Contratos entre terceiros e a Administração Pública

Não compete ao Tribunal de Contas da União intervir em questões de natureza individual, ainda que decorrentes de atuação de agentes jurisdicionados, principalmente em relação a valores a receber em contratos particulares firmados com empresas e órgãos públicos.

A melhor forma de resolver questões de natureza individual é fazer, inicialmente, gestões administrativas junto ao órgão em questão e, posteriormente, acionar o Poder Judiciário, mediante ingresso da correspondente ação judicial.

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