Regulamento para uso da reprografia
Portaria N°. 268 de 24 de novembro de 2005
Aprova o Regulamento da Biblioteca Ministro Ruben Rosa.
DA REPROGRAFIA
Art. 41 A Biblioteca fornecerá fotocópias, até o máximo de 30 páginas, aos servidores do Tribunal, apenas do material pertencente ao seu acervo, sendo vedada a reprodução de apostilas, documentos pessoais e outros congêneres.
§ 1º É proibida a entrada de usuários na sala de reprografia.
§ 2º É vedada a utilização da máquina fotocopiadora como impressora de rede por pessoas estranhas ao setor.