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Ciência e Tecnologia (Relatório sobre as Contas do Governo da República do Exercício de 2007)
O fundamento constitucional para a atuação do Estado na área de ciência e tecnologia repousa, basicamente, nos art. 218 e 219.
Execução orçamentária das ações relativas à ciência e tecnologia
A função ciência e tecnologia contou, em 2007, com orçamento de R$ 4,6 bilhões, e teve como executores dos programas finalísticos a ela vinculados os Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Integração Nacional.
As unidades orçamentárias que mais executaram ações foram o Ministério da Ciência e Tecnologia, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, que receberam 75% da dotação autorizada para a função.
Apresenta-se no quadro a seguir a execução orçamentária referente às subfunções típicas da Função Ciência e Tecnologia, que correspondem a cerca de 65% da citada dotação.
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Quadro: Execução orçamentária nas subfunções
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No quadro a seguir, apresenta-se a execução orçamentária dos programas associados à função Ciência e Tecnologia, selecionados conforme metodologia apresentada no item 4.2.
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Quadro: Execução orçamentária dos programas selecionados
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Análise de indicadores
De acordo com o critério estabelecido no item 4.3, com base no quadro anterior, foram selecionados os programas e os indicadores correspondentes, conforme tabela a seguir:
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Tabela: Análise dos indicadores relativos aos programas de maior relevância orçamentária - parte 1
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Tabela: Análise dos indicadores relativos aos programas de maior relevância orçamentária - parte 2
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Tendo em vista a ausência de registro do resultado alcançado, não foi possível fazer inferência sobre os seguintes indicadores “coeficiente de participação de pessoal técnico em atividades de P&D no total de empregados das empresas”, “número de pedidos brasileiros de patentes de invenção junto ao escritório norte-americano de patentes” (USPTO) e “taxa de participação dos gastos em pesquisa e desenvolvimento na receita líquida de vendas das empresas”, todos do programa Ciência, Tecnologia e Inovação para a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE). Também não pôde ser examinado o indicador “índice de produtividade científica dos pesquisadores apoiados com auxílio à pesquisa concedido pelo CNPq” do programa Promoção da Pesquisa e do Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
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