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Comércio e Serviços (Relatório sobre as Contas do Governo da República do Exercício de 2008)
Competência constitucional
A atuação governamental na área de comércio e serviços deriva, direta ou indiretamente, do Capítulo I do Título VII da Constituição Federal, que cuida dos princípios gerais da atividade econômica.
Execução orçamentária
Do orçamento total aprovado para a função Comércio e Serviços, em 2008, de R$ 8,2 bilhões, sendo R$ 2,9 bilhões do Orçamento de Investimento – OI, empenharam-se 63%, no montante de R$ 5,2 bilhões. Os principais órgãos orçamentários com execução na função Comércio e Serviços pelo Orçamento Fiscal e da Seguridade Social – OFSS foram: Ministério do Turismo, com R$ 2,2 bilhões; e “Operações Oficiais de Crédito”, com R$ 1 bilhão, representando a quase totalidade dos recursos empenhados no OFSS.
No Orçamento de Investimento a principal unidade foi o Banco do Brasil, com 64% dos recursos empenhados (R$ 1,1 bilhão), os quais foram aplicados majoritariamente nas ações de “Manutenção da Infra-Estrutura de Atendimento” e de “Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento”. Na tabela a seguir é apresentada a evolução, nos últimos cinco anos, da execução orçamentária na função. Em 2008 houve um crescimento, em relação ao ano anterior, de 25,4% do volume de recursos empenhados, destacando-se o aumento de 44% no executado por meio do Orçamento de Investimento, com alteração do patamar de aplicação das despesas realizadas nesta função nos últimos cinco anos.
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Tabela: Série Histórica da Execução nos Orçamentos
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No quadro a seguir, é apresentada a execução orçamentária por subfunções. As subfunções típicas de Comércio e Serviços corresponderam a 57% do total empenhado na função, com destaque para a subfunção “Turismo” cujo valor empenhado foi de R$ 2 bilhões. Destaque-se também a subfunção “Serviços Financeiros”, que alcançou o expressivo montante de R$ 1,3 bilhão, no entanto, 31% destes recursos referem-se a outras funções (Administração e Encargos Especiais).
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Quadro: Execução Orçamentária por Subfunção
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Dentre outras subfunções, executadas na função Comércio e Serviços, ressalta-se a subfunção “Outros Encargos Especiais”, com R$ 1,2 bilhão, a qual diz respeito principalmente a financiamentos e equalização de juros para a promoção de exportações.
O gráfico a seguir apresenta a evolução da execução orçamentária nas subfunções de Comércio e Serviços nos últimos cinco anos. Nota-se a diminuição e a estabilização do montante empenhado na subfunção “Serviços Financeiros”, e o crescente aumento de recursos empenhados na subfunção “Turismo”, os quais, em 2008, sofreram incremento de 37% em relação ao ano anterior.
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Gráfico: Série Histórica da Execução nos Orçamentos
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A tabela seguinte apresenta a execução orçamentária dos programas associados à função Comércio e Serviços, conforme metodologia apresentada no item 4.3. O principal programa foi o “Turismo Social no Brasil: Uma Viagem de Inclusão”, responsável por 42% do alocado na função Comércio e Serviços, e por 94% da subfunção “Turismo”. Ressalte-se que a característica principal desse programa é a realização de investimentos em infra-estrutura turística.
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Tabela: Execução Orçamentaria dos Programas.
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O segundo maior programa executado, “Desenvolvimento do Comércio Exterior e da Cultura Exportadora”, tem como órgão responsável o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e está relacionado em quase sua totalidade aos financiamentos para a promoção das exportações operacionalizados pelo Banco do Brasil e BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Esse programa foi empenhado em quase sua totalidade na subfunção “Outros Encargos Especiais”, sendo responsável por 83% do empenhado nesta subfunção, na função Comércio e Serviços.
O terceiro maior programa, o qual somado aos anteriores representa quase 80% do executado na função Comércio e Serviços, foi o programa “Ampliação e Modernização das Instituições Financeiras Oficiais”. Nessa função, o programa é responsável pelo montante executado na subfunção “Serviços Financeiros”, sendo realizado pelo Banco do Brasil, conforme já mencionado, por meio do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
Análise de indicadores
A análise dos indicadores dos programas vinculados à função Comércio e Serviços foi prejudicada, tendo em vista que, em relação a 2008, nenhum dos indicadores dos programas executados nessa função foi disponibilizado. Nesse contexto, será comentada a seguir a execução física das principais ações executadas.
A primeira delas, denominada “Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística”, foi responsável por 69% do empenhado no programa “Turismo Social no Brasil: Uma Viagem de Inclusão”, no montante total de R$ 1,5 bilhão. Essa ação, subdividida em 388 subtítulos (localizadores de gasto), é mensurada em sua execução física pela quantidade de projetos realizados. A quantidade total informada foi de 3.345, ante uma previsão inicial de 4.108, atingindo uma execução física de 81% em 2008. A execução orçamentária atingiu 74% do total autorizado. Cabe ressaltar, no entanto, que a quase totalidade dos recursos foi inscrita em restos a pagar não processados.
No mesmo programa, destacou-se em segundo lugar, com R$ 257 milhões de recursos empenhados, a ação “Promoção de Eventos para a Divulgação do Turismo Interno”. Nessa ação, programada em 143 diferentes subtítulos, havia a previsão inicial de realizar 2.822 eventos. A execução física informada foi de 1.565 eventos, alcançando a realização de 55% da meta física estabelecida.
No programa “Ampliação e Modernização das Instituições Financeiras Oficiais”, realizado por meio do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, não foi estabelecida meta física para a sua principal ação. Não há informação sobre execução física também nas principais ações do programa “Desenvolvimento do Comércio Exterior e da Cultura Exportadora”, tendo em vista que essas são operações especiais de transferência de recursos para a realização de financiamentos, bem como para a equalização de juros destes.
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Leia mais! Relatório Completo 2008.
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