Principais alterações ocorridas com a entrada em vigor da IN/TCU 56/2007 que revogou a IN/TCU 13/1996:

1) instituição de valor mínimo de R$ 23.000,00 para a instauração da TCE na origem - anteriormente este valor era o limite para encaminhamento ao TCU (art. 5º c/c art. 11);

 

2) consequente extinção das TCEs simplificadas e do cadastro específico (art. 12);

 

3) não incidência de juros de mora no cálculo do valor mínimo mantida a atualização monetária (art. 5º) - esta alteração evitará a instauração e envio de diversas TCEs que atingiam o valor mínimo em razão dos juros; 

4) dispensa da instauração da TCE após transcorridos 10 anos do fato gerador sem que haja comunicação do responsável (art. 5º, §§ 4º e 5º);

5) autorização para arquivamento das TCEs que se encontrem na origem/Controle Interno e das já autuadas no Tribunal nos seguintes casos:

          a) cujos valores (corrigidos e sem juros) forem inferiores a R$23.000,00 (calculados );

          b) que tenham prescrito conforme regra fixada (10 anos do fato gerador sem que haja comunicação  do responsável);

6) exigência de encaminhamento (peça obrigatória) de cópia integral do processo de transferência de recursos e da prestação de contas como documento integrante da TCE (art. 4º, II).