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Sobre a Secoi

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Histórico

Criada pela Resolução Administrativa TCU nº 70, de 25 de fevereiro de 1986, a Assessoria de Controle Interno do Tribunal de Contas da União foi responsável pela execução das atividades de controle interno, no período de 1986 a 1993.

A Resolução TCU nº 06, de 15 de dezembro de 1993, transformou a Assessoria em Secretaria de Controle Interno - Secoi, unidade básica, diretamente subordinada à Presidência do Tribunal.

Em 22 de maio de 1996, a Resolução TCU nº 053 reestruturou a Secoi. No entanto, a competência da Secretaria, definida no art. 9º da Resolução TCU nº 06/93, permaneceu inalterada.

Por intermédio da Resolução nº 140, de 12 de dezembro de 2000, a Secoi teve sua competência redefinida e atualizada. Passou de unidade básica para unidade de assessoramento especializado, vinculada à Presidência do Tribunal.

A Resolução nº 199, de 28 de dezembro de 2006, em seus artigos 62 e 63, trouxe a finalidade e a competência da Secoi.

Por meio da Resolução nº 214, de 20/8/2008, em seus artigos 60 e 61, foi firmada novamente a finalidade e a competência da Secoi.

Finalmente a Portaria-Secoi n. 01, de 14/10/2008, dispõe sobre as competências, o funcionamento, as atividades e a distribuição de funções comissionadas relativas à Secretaria de Controle Interno (publicada no BTCU n. 43, de 10/11/2008, páginas 98 a 102).

 

Atribuições

A Secretaria de Controle Interno vincula-se à Presidência do Tribunal e tem por finalidade assessorar o Presidente na supervisão da correta gestão orçamentário-financeira e patrimonial do Tribunal de Contas da União, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

Compete à Secretaria de Controle Interno:
- Realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional nas unidades da Secretaria do Tribunal, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial e a avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia;
- Orientar os gestores da Secretaria do Tribunal no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades;
- Certificar, nas contas anuais do Tribunal, a gestão dos responsáveis por bens e dinheiros públicos;
- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento geral da União para o Tribunal;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
- Zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno;
- Elaborar e submeter previamente ao Presidente do Tribunal o plano anual de auditoria interna;
- Atestar a compatibilidade, ou não, dos bens e rendimentos declarados por servidores ocupantes de cargo ou função de confiança no âmbito do Tribunal;
- Emitir parecer quanto à exatidão e legalidade dos atos de admissão de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão expedidos pelo Tribunal;
- Manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública;
- Representar ao Presidente do Tribunal de Contas da União em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada;
- Executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria interna;
desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

          As atividades de controle interno, sempre que possível, são exercidas de forma concomitante aos atos controlados.

Texto extraído da Resolução TCU nº 214, de 20/8/2008, artigos 60 e 61.

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Atualizada em 08/06/2009, 13:36:07

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