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Direitos da Cidadania (Relatório sobre as Contas do Governo da República do Exercício de 2008)
Tratados no Título II da Constituição Federal – Dos Direitos e Garantias Fundamentais –, são tais direitos relacionados à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; no plano social, são relacionados à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, e à assistência aos desamparados.
Execução orçamentária das ações relativas à função Direitos da Cidadania
Foi atribuída a essa função dotação de R$ 2,08 bilhões, cabendo a maior parte ao Ministério da Justiça, R$ 1,23 bilhão (59,3%), e à Presidência da República, R$ 0,80 bilhão (38,5%), os quais executaram R$ 0,85 bilhão e R$ 0,62 bilhão, respectivamente.
A tabela seguinte apresenta os valores empenhados nos últimos cinco exercícios financeiros, possibilitando verificar-se um crescimento acentuado no último exercício
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Tabela: Valores empenhados nas funções 2004/2008
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A seguir, apresenta-se um quadro com as despesas empenhadas referentes às subfunções típicas da função Direitos da Cidadania, bem como as despesas empenhadas nessas subfunções combinadas com outras funções. Verifica-se que é relevante o montante das despesas na função Direitos da Cidadania em subfunções atípicas, as quais, são também as mais variadas relacionadas a uma função, em número de 24. Destaca-se, em razão do valor, a subfunção “Administração Geral”, responsável por cerca de 47% dos gastos nas subfunções atípicas.
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Quadro: Execução Orçamentária das Subfunção 2008
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O gráfico seguinte apresenta a evolução, nos últimos 5 exercícios, dos valores empenhados nas subfunções típicas. Observa-se que as despesas correspondentes à subfunção “Direitos Individuais, Coletivos e Difusos” tiveram crescimento significativamente superior às demais, fato que se deve às despesas relacionadas ao “Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci”, cujas ações não foram contempladas nos exercícios anteriores, mas que em 2008 passaram a ser responsáveis por cerca de 61% da execução nessa subfunção.
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Gráfico: Valores empenhados nas subfunções típicas 2004/2008
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Apresenta-se no próximo quadro a execução orçamentária dos programas associados à função Direitos da Cidadania, selecionados conforme metodologia apresentada no item 4.3. Realizou-se uma análise sucinta sobre os maiores programas, bem assim sobre a execução físico-financeira das respectivas ações de maior materialidade em que houve execução financeira.
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Quadro: Execução Orçamentaria dos Programas Selecionados
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Verificou-se que, dos 24 programas, apenas 4 não apresentaram indicadores. Além de incompletos, não há registro de apuração de qualquer um dos seus 4 (quatro) indicadores referentes ao “Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem”. No programa “Proteção e Promoção dos Povos Indígenas” não há registro de apuração de nenhum dos seus 6 (seis) indicadores.
O relevante programa “Reparação de Violações e Defesa dos Direitos Humanos” visa, essencialmente, assegurar o exercício dos direitos humanos, sobretudo pelo fortalecimento da cidadania. Contempla, como principais ações, todas com praticamente 100% de execução, a ação “Indenização a Anistiados Políticos (Lei nº 10.559, de 13/11/2002), para a qual foram empenhados R$ 435 milhões; a ação “Indenização a Anistiados Políticos – Militares (Lei nº 10.559, de 13/11/2002)”, com R$ 321 milhões; a ação “Pagamento de Valores Retroativos a Anistiados Políticos Civis nos termos da Lei nº 11.354, de 19/10/2006”, com R$ 268 milhões; e a ação “Pagamento de Valores Retroativos a Anistiados Políticos Militares nos termos da Medida Provisória nº 300, de 29/6/2006”, com R$ 95 milhões. O tema das indenizações, ante sua relevância, vem merecendo especial atenção deste Tribunal, conforme considerações no tópico seguinte relativo às Ações de controle externo.
Ações do controle externo
Indenização aos anistiados políticos – Lei nº 10.559/2002
Este Tribunal realizou auditoria nos autos do TC-011.627/2006-4 (apartados TC-026.846/2006-9, TC-026.848/2006-1, TC-026.849/2006-9 e TC-026.850/2006-0), com o objetivo de verificar a regularidade das indenizações financeiras concedidas pelo Ministério da Justiça aos anistiados políticos,em face do art. 8º do ADCT, regulamentado pela Lei nº 10.559/2002.
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Leia mais! Relatório Completo 2008
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