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Educação (Relatório sobre as Contas do Governo da República do Exercício de 2008)
A educação, que é dever da família e do Estado, tem, nos termos do art. 2º da Lei nº9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), tríplice finalidade: a) o pleno
desenvolvimento do educando (evolução do nível cognitivo da pessoa, voltando-se para a
assimilação de conhecimentos e operações mentais, inclusive moral e ética); b) o preparo para o exercício da cidadania (centra-se na condição básica da pessoa ser considerada cidadã e exercer seus direitos e deveres); c) qualificação para o trabalho (inserir o aprendizado como forma de produtividade).
Não é demais ressaltar a importância de um país possuir uma população educada e preparada
para fazer face aos desafios do desenvolvimento. Além disso, a educação é vista como promotora de desenvolvimento econômico e indutora da redução das desigualdades sociais e regionais do país.
A consciência dessa importância não é de modo algum recente. De acordo com Plutarco,
Licurgo, o grande legislador espartano, já afirmava, nove séculos antes do nascimento de Cristo, que educar os jovens era a função mais importante e nobre de um legislador. O Brasil, apesar de ter melhorado muitos de seus indicadores educacionais ao longo dos últimos anos, ainda se encontra bastante aquém dos países mais desenvolvidos, em todos os níveis educacionais, como poderá ser visto nas seções relativas às diferentes modalidades de ensino.
A Função Educação está entre aquelas que possuem maior participação na execução do
Orçamento Federal, estando situada no intervalo de 1,5 a 2,0% do montante executado. Os
dispêndios com educação representaram, em 2007, a 5ª maior despesa do Governo Federal, inferior penas às despesas realizadas com Encargos Especiais, Previdência Social, Saúde e Assistência Social.
O orçamento federal autorizado na função Educação em 2008 foi de R$ 30 bilhões e sua
realização chegou a 94%, com R$ 28,2 bilhões empenhados. A tabela a seguir, permite verificar que o orçamento para a função praticamente dobrou, em termos nominais, entre 2004 e 2008.
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Tabela: Série Histórica da Execução nos Orçamento
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A função Educação foi executada por 134 unidades orçamentárias, em sua maioria universidades federais, centros federais de educação tecnológica e escolas agrotécnicas federais. As principais unidades orçamentárias da função, por volume de recursos, foram: FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, com R$ 9 bilhões (32% dos recursos); Ministério da Educação, com R$ 1,5 bilhão (5,4%); Capes – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, com R$ 1,3 bilhão (4,4%); e Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, com R$ 1,1 bilhão (4,1%).
Na tabela a seguir, é apresentada a execução orçamentária por subfunção. Destaca-se a subfunção Ensino Superior, na qual foram empenhados 43% do total de recursos da função, no montante de R$ 12,3 bilhões. O somatório das demais subfunções típicas de Educação foi de R$ 4,3 bilhões, ressaltando Ensino Profissional com R$ 1,9 bilhão (6,6% do empenhado na função).
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Tabela: Execução Orçamentária por Subfunção 2008
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Em outras subfunções foram empenhados R$ 11,6 bilhões (41% dos recursos da função), com destaque para: Transferências para a Educação Básica, com R$ 4,6 bilhões; Administração Geral, com R$ 2,2 bilhões, e Alimentação e Nutrição, com R$ 1,8 bilhão. A seguir, é apresentado gráfico com a evolução da execução orçamentária das funções típicas de Educação.
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Gráfico: Série Histórica da Execução Orçamentária nas Subfunções Tipicas
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O aumento no volume de recursos empenhados na subfunção Ensino Superior no período 2004 a 2008, que chegou a 73%, ressalta visualmente no gráfico. No entanto, este aumento foi inferior ao aumento geral da função Educação que alcançou 94% no mesmo período, o que denota, além do aumento significativo dos recursos da área, uma mudança na composição do gasto desta função. Até 2007, as demais subfunções típicas haviam aumentado em 183% em relação a 2004, com destaque para Ensino Fundamental que teve o volume de recursos quadruplicado até então. Em 2008, a maioria dos recursos desta subfunção passaram a ser classificados na subfunção Transferências para a Educação Básica.
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Tabela: Execução Orçamentaria dos Programas
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O Brasil Universitário é o principal programa executado na função Educação correspondendo
a 52% dos recursos desta, bem como a 92% dos recursos da subfunção Ensino Superior. Este
programa responde pela maior parcela dos recursos empenhados pelas universidades federais, incluindo também os recursos destinados aos financiamentos do FIES.
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Leia Mais! Relatório Completo 2008
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