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Energia (Relatório sobre as Contas do Governo da República do Exercício de 2008)

 

Competência constitucional
A atuação governamental na área de energia deriva, direta ou indiretamente, dos incisos V, VIII e IX do art. 20, incisos XII (alínea b), XIX e XXIII do art. 21, bem assim do Capítulo I do Título VII da Constituição Federal, que trata dos princípios gerais da atividade econômica.


Execução orçamentária
A dotação autorizada para a função Energia em 2008 foi, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de R$ 798,6 milhões, e de R$ 61,0 bilhões, no do Orçamento de Investimento. O principal órgão executor dos programas vinculados a essa função é o Ministério das Minas e Energia. O volume total de empenhos na função alcançou R$ 51,3 bilhões em 2008.
No Orçamento de Investimento, as empresas que mais executaram despesas da função Energia em 2008 foram a Petrobras S.A, com R$ 33 bilhões, a Petrobras International Braspetro B.V., com R$ 5,7 bilhões, a Petrobras Netherlands B.V., com R$ 4,8 bilhões, a Transportadora Associada de Gás S.A., com R$ 1,3 bilhão e Furnas – Centrais Elétricas S.A., com R$ 1 bilhão, que em conjunto executaram 75,8% da dotação total autorizada para a função.
Em relação às ações da função Energia nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, as unidades orçamentárias com maior execução, em volume de empenhos orçamentários, foram a Agência Nacional do Petróleo – ANP, com R$ 237,6 milhões, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, com R$ 143,4 milhões, o Ministério de Minas e Energia, com R$ 103 milhões, e a Empresa de Pesquisa Energética – EPE, com R$ 49,8 milhões, que executaram em conjunto R$ 534 milhões, 66,9% do total da dotação autorizada.
Na tabela a seguir, vemos a execução orçamentária da função Energia nos últimos cinco anos. Nesse período houve um crescimento expressivo de 120 % no valor empenhado. Em 2008 os valores empenhados cresceram 27% em termos reais em relação aos do ano anterior, considerando a variação de 5,9% do IPCA.

 

Simple File Tabela: Série Histórica da Execução nos Orçamentos Fiscal, da Seguiridade Social eInvestimentos das Empresas Estatais
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   No quadro a seguir, são apresentados os valores empenhados por subfunções. As subfunções típicas da função Energia corresponderam a 89,5% do total empenhado na função em 2008. Destaca-se a subfunção “Petróleo” com R$ 41,4 bilhões, o que representa 80,7% do valor empenhado, e a subfunção “Energia Elétrica”, com R$ 4,1 bilhões – 8,1% do total empenhado.

 

Simple File Tabela: Execução Orçamentária por Subfunção 2008
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   Demonstra-se no gráfico a seguir a evolução da execução orçamentária das subfunções típicas da energia nos últimos cinco anos. As subfunções “Petróleo” e “Energia Elétrica” aparecem em destaque, pois seus valores são mais expressivos.

Simple File Gráfico: Série Histórica da Execução nos Orçamentária nas Subfunções típicas
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    O quadro seguinte apresenta a execução orçamentária (despesa empenhada) dos programas associados à função Energia. Os percentuais correspondem às despesas empenhadas em relação às dotações de cada programa autorizadas.

Simple File Quadro: Execução Orçamentária nos Programas
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   Os programas “Oferta de Petróleo e Gás Natural”, “Refino de Petróleo”, “Atuação Internacional na Área de Petróleo” e “Brasil com Todo Gás” abrangem, em conjunto, 82,4% do total empenhado, e individualmente representam 48,9%, 16,5%, 11,7% e 5,3%, respectivamente, do total.

Ações do controle externo
    A possibilidade de desequilíbrio entre a oferta e a demanda de energia elétrica entre os anos de 2009 e 2016 em níveis superiores aos regularmente admissíveis, motivou o TCU a realizar auditoria operacional (TC-021.247/2008-5) sobre a segurança energética do país. A auditoria tem por objetivo “avaliar a adequação de políticas e ações dos agentes do setor elétrico para garantir o abastecimento do mercado nacional de energia, com segurança, eficiência e sustentabilidade”. O trabalho encontra-se em andamento na data de apreciação deste relatório.
    No âmbito do TC-026.098/2006-0 foi realizada auditoria de natureza operacional que teve por objetivo avaliar a restrição de oferta de energia de hidrelétricas nos leilões de energia nova realizados nos anos de 2005 e de 2006 em razão da falta de licença ambiental prévia. As conclusões do trabalho consubstanciaram o Acórdão nº 2.164/2008 – Plenário.
    Foi realizada auditoria operacional sobre as perdas elétricas na distribuição de energia elétrica (TC-025.619/2007-2), tendo sido exarado o Acórdão nº 2.211/2008 – Plenário. As perdas elétricas (técnicas e comerciais) tem se mostrado em patamares muito elevados em diversos estados brasileiros. A adoção das medidas determinadas e recomendadas pelo TCU irá permitir significativa redução das perdas, com melhoria na prestação dos serviços e na modicidade das tarifas de energia.

 

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Atualizada em 10/06/2009, 14:52:13

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