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Gestão Ambiental (Relatório sobre as Contas do Governo da República do Exercício de 2008)

 

   O art. 170 da Constituição Federal estabelece que a ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência digna, observados, entre outros, o princípio da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
   Especialmente sobre o Meio Ambiente, dispõe a Constituição Federal, em seu art. 225, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para presentes e futuras gerações.


Execução orçamentária das ações relativas à função Gestão Ambiental
   Os programas finalísticos associados à função Gestão Ambiental foram executados pelos Ministérios do Meio Ambiente e pelo Ministério da Integração Nacional. A dotação total da função foi de R$ 4,4 bilhões, sendo o Ministério do Meio Ambiente responsável por R$ 1,6 bilhão e o Ministério da Integração Nacional, responsável por R$ 2,8 bilhões.
   A tabela seguinte apresenta o comparativo dos valores empenhados na função nos últimos cinco anos. Pode-se observar que, em termos nominais, houve pequena diminuição do valor empenhado em 2006, comparativamente a 2005, com significativo aumento dos valores empenhados nos anos de 2007 e 2008.

 

Simple File Tabela: Série Histórica da Execução nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
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    A próxima tabela apresenta as despesas empenhadas referentes às subfunções da função Gestão Ambiental, que correspondem 60,57% da dotação da função, bem como as despesas empenhadas nessas subfunções combinadas a outras funções. Merece destaque a subfunção “Recursos Hídricos” responsável pelo empenho de 57,3% dos recursos autorizados para a função.

 

Simple File Tabela: Execução Orçamentária por Subfunção – 2008
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    Em “Outras Subfunções”, responsável por 29% dos empenhos, as subfunções que possuem maiores dotações são “Administração Geral”, R$ 959 milhões, “Formação de Recursos Humanos”, R$ 80 milhões, e “Normatização e Fiscalização”, R$ 49,3 milhões .
    O gráfico seguinte apresenta a evolução dos valores empenhados nas subfunções da função Gestão Ambiental nos últimos cinco anos. Analisando o gráfico em conjunto com as duas tabelas anteriores, observa-se que a subfunção “Recursos Hídricos” foi a principal responsável pelo aumento dos valores empenhados na função nos últimos dois anos.

 

Simple File Gráfico: Série Histórica da Execução Orçamentária nas Subfunções Típicas
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    A seguir, apresenta-se a execução orçamentária dos programas associados à função Gestão Ambiental, selecionados conforme metodologia apresentada no item 4.3. Os dois programas mais materiais, “Infra-Estrutura Hídrica” e “Integração de Bacias Hidrográficas”, são responsáveis pelo empenho de 50% dos recursos da função e integram o PAC. Esses programas pertencem à subfunção “Recursos Hídricos” e motivaram o grande aumento dos empenhos tratados anteriormente. No programa “Integração de Bacias Hidrográficas” encontra-se o projeto de integração da bacia do Rio São Francisco.

 

Simple File Execução Orçamentária nos Programas
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    Não foi possível analisar os indicadores dos programas da função Gestão Ambiental, de acordo com o critério estabelecido no item 4.3, devido à deficiência na informação dos índices. Apenas um programa, “Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade e dos Recursos Genéticos”, dos 16 que compõem a função, apresentou resultado apurado para 2008, o que representa apenas 0,86% da dotação orçamentária da função, comprometendo qualquer tipo de análise.
    Em face da impossibilidade de analisar os indicadores, verificou-se a execução física das principais ações do programa “Infra-Estrutura Hídrica”, que objetiva minimizar a carência de água para consumo humano e outros usos que afetam a saúde pública e restringem as oportunidades de melhoria socioeconômica das comunidades dos espaços geográficos, onde a disponibilidade desse recurso é reduzida.
    A ação “Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica”, que objetiva assegurar o aumento da oferta de água em quantidade e qualidade de forma sustentável à população em projetos e obras de pequeno vulto, com meta de construção e/ou recuperação de 595 unidades, não apresenta execução registrada no SIGPlan. A ação “Implantação do Sistema de Abastecimento de Água Pirapama no Estado de Pernambuco”, com meta de construção de 21 unidades, executou 73% do previsto.
     Mesmo tendo sido empenhada 87% da dotação do programa, foi pago o equivalente a apenas 17,32% da dotação. De suas 64 ações, 81% não apresentaram dados sobre execução física no SIGPlan, quatro não possuem metas de execução física e, das oito ações que possuem registro de execução física, nenhuma possui execução acima de 50%.

Ações do controle externo

     O TCU, nos anos de 2007 e 2008, realizou diversas auditorias relacionadas aos Temas de Maior significância: TMS Amazônia e ao TMS Mudanças Climáticas. Em relação ao TMS Mudanças Climáticas, as auditorias até a presente data não foram apreciadas pelo Plenário.
    Quanto ao TMS Amazônia, cabe ressaltar que a auditoria tratada no TC-019.720/2007-3, que resultou no Acórdão nº 1097/2008 – Plenário, teve por objetivo avaliar a gestão institucional da Amazônia brasileira, por meio das principais ações desenvolvidas pelos órgãos federais, relacionadas à ocupação territorial, à proteção do meio ambiente e ao fomento a atividades produtivas sustentáveis dessa região, a fim de propiciar visão sistêmica das condições de atuação na Região Amazônica e de seus reflexos nos resultados alcançados.
     Os principais achados foram os seguintes: o novo modelo de desenvolvimento para Amazônia estabelecido no Plano Amazônia Sustentável – PAS não tem sido transformado em ações governamentais e não existe um organismo que exerça coordenação da implementação dos vários programas federais implementados na região.
    Foram realizadas recomendações no sentido de intensificar as ações do Governo Federal na região, por meio da disponibilização de recursos humanos e financeiros, e de mitigar os efeitos dos principais problemas da Amazônia, como ausência de ordenamento territorial e fundiário, deficiência na gestão de assentamentos de Reforma Agrária, de terras indígenas, de unidades de conservação e falta de credibilidade das medidas de controle do desmatamento e institutos de pesquisa desestruturados.

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Atualizada em 02/12/2009, 17:28:03

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