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Habitação, Urbanismo e Saneamento (Relatório sobre as Contas do Governo da República do Exercício de 2007)
Segundo o inciso XX do art. 21 da Constituição Federal, compete União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
Execução orçamentária das ações relativas à habitação, urbanismo, e saneamento
Em vista da inter-relação dessas funções de Estado, como pode ser verificado do próprio texto constitucional, serão tratadas conjuntamente neste tópico. Foi autorizada dotação de R$ 8,15 bilhões às funções habitação, urbanismo, e saneamento, as quais tiveram como executores dos programas a elas vinculados o Ministério das Cidades, o Ministério da Integração Nacional e o Ministério das Minas e Energia.
O Ministério das Cidades foi responsável por R$ 7,73 bilhões da dotação dos programas dessas funções de Estado. O quadro seguinte apresenta a execução orçamentária (despesa empenhada e não cancelada) referente às respectivas subfunções típicas.
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Quadro: Execução orçamentária nas subfunções
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Apresenta-se no próximo quadro a execução orçamentária dos programas associados às funções habitação, urbanismo e saneamento, selecionados conforme metodologia apresentada no item 4.2.
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Quadro: Execução orçamentária dos programas selecionados
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De acordo com o critério estabelecido no item 4.3, com base no quadro anterior, foram selecionados os programas e os indicadores correspondentes, conforme tabela a seguir.
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Tabela: Análise dos indicadores relativos aos programas de maior relevância orçamentária - parte 1
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Tabela: Análise dos indicadores relativos aos programas de maior relevância orçamentária - parte 2
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Em função da ausência de registro do resultado alcançado, não foi possível fazer inferência sobre os indicadores do programa Serviços Urbanos de Água e Esgoto e 4 (quatro) dos indicadores do programa Fortalecimento da Gestão Urbana; todos da função saneamento. Também não foi possível avaliar 1 indicador do programa Urbanização, Regularização Fundiária e Integração de Assentamentos Precários, e o único indicador do programa Mobilidade Urbana, todos da função urbanismo
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