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Segurança pública

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Segurança Pública (Relatório sobre as Contas do Governo da República do Exercício de 2007)

 

   A segurança pública, de acordo com o art. 144 da Constituição Federal, é exercida pela União para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio dos órgãos policiais por ela organizados e mantidos: polícia federal; rodoviária federal e ferroviária federal. Cabe-lhe, ainda, de acordo com o art. 34, inciso III, do Texto Maior, intervir nos Estados e no Distrito Federal para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

Execução orçamentária das ações relativas à função Segurança Pública


    A função Segurança Pública respondeu por R$ 7,73 bilhões da dotação orçamentária autorizada nos OFSS. Teve como órgãos executores dos programas a ela vinculados o Ministério da Justiça, a Presidência da República e o Ministério da Integração Nacional. A tabela seguinte apresenta os valores empenhados nos 5 exercícios financeiros, os quais apontam para um crescimento praticamente linear nos últimos 3 anos, e uma variação de aproximadamente 138% entre 2004 e 2008.

Simple File Tabela: Valores empenhados nas funções 2004/2008
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    A seguir, apresenta-se quadro com as despesas empenhadas referentes às subfunções típicas da função Segurança Pública, bem como as despesas empenhadas nessas subfunções combinadas a outras funções. Destaca-se o elevado valor executado em subfunções que não são típicas da função Segurança Pública, fato que se deve em razão dos empenhos na subfunção “Administração Geral” (R$ 3,8 bilhões), notadamente no programa “Apoio Administrativo” (R$ 3,6 bilhões).

Simple File Tabela: Execução orçamentária nas subfunções
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    O quadro seguinte apresenta os gráficos da evolução, nos últimos 5 anos, dos valores empenhados nas subfunções típicas. Destacam-se as subfunções “Policiamento” e “Defesa Civil”. Na primeira, foi relevante o aumento ocorrido em 2007, da ordem de R$ 500 milhões, resultante da elevação das despesas com o programa “Sistema Único de Segurança Pública – SUSP” em cerca de R$ 410 milhões. Em 2008, embora os gastos neste programa tenham voltado ao patamar anterior, os gastos totais na subfunção foram compensados com a execução de despesas (R$ 366 milhões) no programa “Nacional de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci”, criado pela Lei 11.530, de 24 de outubro de 2007.
    No que concerne à subfunção “Defesa Civil”, a elevação se deve ao aumento dos dois programas de maior relevância, o programa “Resposta aos Desastres e Reconstrução”, que aumentou cerca de 100% a.a desde 2006, e o programa “Prevenção e Preparação para Desastres”, que aumentou nos anos de 2007 e 2008, respectivamente, 216% e 133% em relação aos anos anteriores.

Simple File Gráfico: Valores empenhados nas subfunções típicas 2004/2008
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    Apresenta-se no próximo quadro a execução orçamentária dos programas associados à função Segurança Pública, selecionados conforme metodologia apresentada no item 4.3. Realizou-se análise sucinta sobre os indicadores dos maiores programas, bem assim sobre a execução físico-financeira das respectivas ações de maior materialidade em que houve execução financeira.

Simple File Tabela: Execução orçamentária dos programas selecionados
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    Vericou-se ausência de registro do resultado apurado no único indicador do programa “Resposta aos Desastres e Reconstrução”, bem como dos três indicadores do programa “Nacional de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci”.
    Em relação à execução física das ações, verificou-se, no primeiro programa, que no “Gerenciamento de Riscos e Desastres na Amazônia Legal”, com execução financeira de 21,92%, foi registrado valor nulo. Quanto à ação “Restabelecimento da normalidade no cenário de desastres”, embora haja 4 localizadores, apenas a um – o de menor materialidade – está associado um produto, cuja execução é de apenas 7%, embora com execução financeira de 99,95%. Na ação de “Socorro e Assistência às Pessoas Atingidas por Desastres”, apenas no Localizador “Nacional – 53101” consta meta física executada, não obstante tenham ocorrido despesas relacionadas às fortes chuvas ocorridas em novembro de 2008, que causaram riscos à saúde e à vida da população atingida, e que motivaram, para atender aos gastos emergenciais, a edição da MP n.º 448, de 26/11/2008. Esse normativo abriu crédito extraordinário em favor, entre outros, do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 150 milhões, dos quais foram empenhados cerca de R$ 141 milhões.
    No âmbito do Pronasci, do total de onze ações orçamentárias, em quatro a execução física foi nula, quais sejam, “Fortalecimento das Instituições de Segurança Pública”, “Apoio à Implementação de Políticas de Segurança Cidadã”, “Modernização de Estabelecimentos Penais” e “Valorização de Profissionais e Operadores de Segurança Pública”, não obstante suas execuções financeiras tenham sido, respectivamente, de 97,06%, 77,03%, 75,46% e 95,11%.
    No programa “Segurança Pública nas Rodovias Federais”, o indicador “Sensação de Segurança” indica que houve aumento da sensação de segurança das pessoas nas rodovias federais; o indicador “Taxa de Mortalidade nas Rodovias Federais”, que houve diminuição no número relativo de mortes; e o indicador “Taxa de Variação de Acidentes nas Rodovias Federais”, correlacionado ao anterior, diminuição no número relativo de acidentes, menor cerca de 5,6% em relação ao previsto para 2008.
    Cumpre destacar o programa “Sistema Único de Segurança Pública – SUSP”, vez que, pela relevância do tema, foi realizada por este Tribunal Auditoria de Natureza Operacional, conforme consta do tópico seguinte que cuida das Ações do Controle Externo.


Ações do controle externo
Gestão de informações criminais


    Ante a preocupação social com a segurança pública, em vista dos constantes casos de violência expostos na mídia, realizou este Tribunal Auditoria de Natureza Operacional (TC-022.180/2007-0) no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça – Senasp/MJ, a qual teve por objetivo verificar em que medida os mecanismos de gestão das informações criminais adotados pelas organizações de segurança pública estaduais estão contribuindo para o planejamento e a atuação integrada das polícias, conforme diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP.
    Segundo consta do Acórdão n.º 2.718/2008 – Plenário, o foco principal do trabalho, a gestão das informações criminais, deve-se ao fato de que a informação é a matéria-prima da atividade policial e que há inúmeras críticas e vários questionamentos relacionados à qualidade e à fidedignidade dos dados criminais divulgados pelos Estados (estatísticas e índices de criminalidade).
    Dentre os problemas levantados pela auditoria, destacam-se os seguintes, para os quais foram exaradas recomendações e determinações específicas: ausência de sistemática de preenchimento do boletim eletrônico de ocorrência pelas polícias civis e militares; formulários de registro de ocorrências contemplam classificações não padronizadas e imprecisas de delitos; ausência de um sistema nacional de informações criminais on line, em tempo real, padronizado e de uso comum para todos os órgãos de segurança pública dos entes federativos; e existência de organizações de segurança pública dos Estados não estruturadas com unidade específica para análise estatística e criminal, composta de pessoas qualificadas e equipamentos adequados.
    Enfim, em vista de que a Tecnologia da Informação – TI garante maior fidedignidade às informações obtidas, otimiza o trâmite dos processos policiais, organiza bases de dados para auxiliar as investigações criminais, dá suporte às ações de inteligência, minimiza riscos de equívocos nas ações policiais, e propicia ao cidadão o acesso aos serviços policiais, é inquestionável a importância do compartilhamento de informações via sistemas informatizados e da implementação de centros integrados de atendimento e despacho por meio de plataforma computacional para o atendimento conjunto das ligações de emergência dirigidas às polícias militar e civil e ao corpo de bombeiros, por meio de um número telefônico de três dígitos (190), o que importou em recomendação para adoção de medidas visando implementação de mecanismos de tecnologia da informação.

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