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Trabalho (Relatório sobre as Contas do Governo da República do Exercício de 2008)
A Constituição Federal estabelece, nos termos do art. 1º, IV, c/c o art. 21, XXIV, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, cabendo à União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
Execução orçamentária das ações relativas à funçãoTrabalho
Com respeito a esta função, autorizou-se, exclusivamente ao Orçamento Fiscal da Seguridade Social – OFSS, a dotação de R$ 23,8 bilhões que teve como executores dos programas a ela vinculados o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Integração Nacional.
Destaca-se como unidade orçamentária o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, com atuação sobre R$ 20,3 bilhões, cerca de 85% da dotação autorizada. A tabela seguinte apresenta os valores empenhados nos últimos 5 exercícios financeiros, indicando um crescimento linear.
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Tabela: Valores empenhados nas funções 2004/2008
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A seguir apresenta-se um quadro com as despesas empenhadas referentes às subfunções típicas da função Trabalho, bem como as despesas empenhadas nessas subfunções combinadas a outras funções
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Quadro: Execução orçamentária nas subfunções
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O quadro seguinte apresenta os gráficos da evolução, nos últimos 5 anos, dos valores empenhados nas subfunções típicas. Destaca-se a subfunção “Proteção e Benefícios ao Trabalhador”, que, além de representar o maior valor, responsável por 91,3% do total empenhado, esteve em contínuo crescimento, linear a partir de 2005, diferentemente das demais, que se mantiveram praticamente constantes.
Haja vista que esta subfunção compreende as ações para pagamento do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial do PIS-Pasep, custeadas com recursos que constituem receita do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, sugere-se a leitura do tópico das Ações do Controle Externo, onde discute-se a existência de contínuos déficits primários nas contas do Fundo.
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Gráfico: Valores empenhados nas subfunções típicas 2004/2008
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Apresenta-se no próximo quadro a execução orçamentária dos programas associados à função Trabalho, selecionados conforme metodologia apresentada no item 4.3. Realizou-se uma análise sucinta sobre os maiores programas, bem assim sobre a execução físico-financeira das respectivas ações de maior materialidade em que houve execução financeira.
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Quadro: Execução orçamentária dos programas selecionados
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O programa "Integração das Políticas Públicas de Emprego, Trabalho e Renda” envolve o Sistema Nacional de Emprego – Sine, rede que comporta as relevantes ações do Seguro-Desemprego e Abono Salarial, bem assim as relativas à intermediação de mão-de-obra, qualificação profissional, geração de informações sobre o mercado de trabalho e apoio operacional ao Programa de Geração de Emprego e Renda.
Na atividade de intermediação de mão-de-obra destaca-se o indicador “Taxa de Aproveitamento de Vagas”, que cuida da relação entre os trabalhadores que obtiveram colocação, via SINE, no mercado de trabalho e as vagas oferecidas por intermédio daquele sistema. Verificou-se que o índice alcançado (42%), que se procura aumentar, além de ficar aquém do previsto (50,50%) foi menor que o valor de referência (50%). Observa-se, entretanto, que, por meio da ação “Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra”, foram alocados 987.153 trabalhadores (produto), isto é, 95,84% do previsto, valor muito próximo da execução financeira de 94,34%.
No que concerne ao pagamento de benefícios, destacam-se dois indicadores: a “Taxa de Cobertura do Abono Salarial” e a “Taxa de Cobertura do Seguro Desemprego”. O primeiro, que expressa a relação entre os trabalhadores beneficiados e aqueles identificados na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS com direito ao benefício, evidencia, em função do atingimento (96,33%) bastante próximo da meta (94,09%), contínua evolução de sua operacionalização e, portanto, redução da diferença entre os valores, fundamentalmente em vista do reconhecido avanço no uso da automação em seus processos. Tal desempenho também pode ser verificado por meio da execução físico-financeira da ação “Pagamento do Benefício Abono Salarial”, que beneficiou 14.851.969 trabalhadores (107,93% da meta física) executando cerca de 96,52% da dotação autorizada.
A “Taxa de Cobertura do Seguro Desemprego”, que expressa a relação entre os trabalhadores segurados e os demitidos sem justa causa, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged/MTE, ou seja, uma medida tanto do grau de formalidade da relação trabalhista como de informação do trabalhador sobre seu direito, indica que, com o atingimento de 74,25%, foi suplantada a previsão para 2008, de 62,77%. Observa-se, contudo, do SIGPlan, que praticamente não houve variação em relação ao resultado apurado em 2007 (74,99%). Com a ação “Pagamento do Seguro-Desemprego”, foram beneficiados 6.068.552 de trabalhadores (107,71% da meta física) por meio da execução de 98,61% da dotação autorizada.
Busca-se atender ao problema de qualificação profissional por meio do programa “Qualificação Social e Profissional”, executado por intermédio de um conjunto de planos que constituem o Plano Nacional de Qualificação – PNQ, o qual contempla ações realizadas de forma descentralizada por meio dos Planos Territoriais de Qualificação – Planteq, com participação dos demais entes federados; Projetos Especiais de Qualificação – Proesq, para desenvolvimento de metodologias e tecnologias de qualificação social e profissional; e Planos Setoriais de Qualificação – Planseq, para o atendimento de demandas emergenciais, estruturantes ou setorializadas de qualificação.
Com efeito, entre as ações de maior materialidade estão a “Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores para o Acesso e Manutenção ao Emprego, Trabalho e Renda em Base Setorial – Planseqs” e a “Qualificação Social e Profissional do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda e Economia Solidária em base territorial – Planteqs”, responsáveis, respectivamente, por cerca de 71% e 28% do valor empenhado.
Há, contudo, quanto às execuções físicas, que previam como produto, respectivamente, 630.175 e 98.485 trabalhadores qualificados, registro de valor nulo em ambas as ações, não obstante haja registro, no indicador “Carga Horária Média por Pessoa Qualificada”, de 195,53 h, ou seja, há uma nítida inconsistência.
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Leia mais! Relatório Completo 2008
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