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Transportes (Relatório sobre as Contas do Governo da República do Exercício de 2008)

 

Competência Constitucional
    A Constituição Federal, em seu artigo 21, atribui à União competência para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de estado ou território; os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; os portos marítimos, fluviais e lacustres; a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária. 

Execução orçamentária e financeira
    Em 2008, a função Transporte apresentou dotação de R$ 19 bilhões, sendo R$ 16,2 bilhões no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social – OFSS e R$ 2,8 bilhões no Orçamento de Investimento das Estatais – OI. O montante empenhado alcançou R$ 13,6 bilhões (R$ 13,1 bilhões (96%) no OFSS e R$ 0,5 bilhão (4%) no OI).

Simple File Tabela: Série Histórica da Execução em Transportes nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Empresas Estatais
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    Em 2008, houve crescimento de 6% das despesas empenhadas na função Transporte em relação ao exercício anterior; contudo, os aumentos mais expressivos ocorreram em 2007, com incremento de 68% em relação a 2006, e em 2005, com despesa empenhada 89% superior ao montante de 2004.
    A seguir é apresentada a execução orçamentária da função Transporte no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social – OFSS, no qual houve empenho de 80,8% dos recursos autorizados na função em 2008.
Considerando o OFSS, o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT apresentou a maior parcela da despesa empenhada na função Transporte, R$ 8,4 bilhões; a Marinha Mercante apresentou a segunda maior despesa empenhada na função, R$ 2,1 bilhões. A despesa empenhada das duas unidades orçamentárias representou 81% do total da função naquela esfera.
    No âmbito do Orçamento de Investimento de 2008, conforme a Portaria DEST/MPOG nº 5/2009, o Ministério da Defesa realizou despesa no valor total de R$ 376,8 milhões, o que representou 17% do autorizado para o órgão, dos quais R$ 376,2 milhões foram executados pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – Infraero e R$ 0,6 milhão pela Indústria de Material Bélico do Brasil – Imbel. O Ministério dos Transportes apresentou despesa realizada de R$ 10,2 mil, referente à Companhia Docas do Maranhão – Codomar, somente 3,4% da dotação autorizada de R$ 300 mil. A Presidência da República apresentou o valor total de R$ 177,8 milhões de despesa realizada, a qual foi executada pelas Companhias Docas e correspondeu a 29,0% do montante total autorizado.
    As subfunções típicas de Transportes representaram 71,8% do total da função. A subfunção “Transporte Rodoviário” destaca-se com R$ 7,4 bilhões empenhados, correspondentes a 83,9% da dotação autorizada, e a subfunção “Transportes Especiais”, com R$ 2,9 bilhões empenhados e execução de 53,3% do autorizado, conforme demonstrado na tabela a seguir. Ressalta-se que a despesa empenhada na subfunção “Transporte Rodoviário” representou 56,4% dos recursos empenhados nas subfunções típicas de Transportes.

Simple File Tabela: Execução Orçamentária das Subfunções de Transportes
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    A evolução da execução orçamentária das subfunções típicas da função Transporte nos últimos cinco anos é evidenciada no gráfico a seguir.

Simple File Gráfico: Evolução da execução orçamentária
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    A série histórica da execução orçamentária nas subfunções típicas demonstra que, no período de 2004 a 2008, as despesas empenhadas em “Transporte Rodoviário” cresceram significativamente; do patamar de R$ 2,0 bilhões em 2004 para o montante de R$ 7,4 bilhões observado no último exercício.
    O objetivo das ações de manutenção da malha rodoviária que se encontram inseridas no PAC e têm abrangência nacional é manter 63,9 mil km de rodovias sob a jurisdição direta do DNIT em bom estado de trafegabilidade, para promover maior segurança, conforto e economia aos usuários.
    As despesas nas outras subfunções mantiveram-se abaixo de R$ 2,0 bilhões durante todo o período, com exceção de “Transportes Especiais”, que apresentou aumento em 2008, atingindo R$ 2,9 bilhões empenhados. Em 2008, a execução orçamentária de “Transportes Especiais” ocorreu nas demais funções de governo, compreendendo as depesas não classificáveis nas outras subfunções típicas de Transportes como, por exemplo, o programa “Transporte de Petróleo, Derivados, Gás Natural e Biocombustíveis”, com despesa realizada de R$ 725,7 milhões na função Energia, segundo a Portaria DEST/MPOG nº 5/2009.
Segundo as informações constantes do BGU, a política de imigração de carga geral para outros modais foi materializada em 2008 pela decisão, dentre outras, de se construir a Ferrovia Bahia-Oeste nos Estados da Bahia e Tocantins, com objetivo de integrar a malha ferroviária nacional com a Ferrovia Norte-Sul; contudo, no gráfico anterior, foi observada uma redução geral das despesas empenhadas na subfunção “Transporte Ferroviário”, no exercício em análise, em comparação ao exercício de 2007.
    Na tabela a seguir, é apresentada a execução orçamentária nos programas da função Transporte:

Simple File Tabela: Execução Orçamentária dos Programas em Transportes – 2008
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    O programa com maior despesa empenhada da função Transporte, “Fomento ao Desenvolvimento da Marinha Mercante e da Indústria Naval”, no valor de R$ 2,2 bilhões, corresponde a 18,4% do total da função. O objetivo do programa, conforme o PPA 2008/2011, consiste em renovar e expandir a frota brasileira de embarcações construídas no Brasil para o transporte marítimo e de navegação interior. Foram contratados 205 projetos advindos do “Programa de Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante”, o que deu significativa escala à construção naval brasileira, gerando 32,0 mil empregos diretos e indiretos no exercício em análise. Os recursos disponibilizados propiciaram a construção de dois estaleiros e 90 embarcações, das quais 53 foram entregues no decorrer de 2008. Nesse sentido, cabe ressaltar que, de acordo com dados do SIGPlan, a meta física prevista para a ação “Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante” foi de 195 embarcações construídas; entretanto, somente 53 foram construídas no exercício, o que corresponde a somente 27,2% de realização da meta. As ações “Financiamento Complementar de Incentivo à Produção Naval e da Marinha Mercante” e “Financiamento de Embarcações Pesqueiras (Profrota Pesqueira)”, cujas metas físicas previstas foram respectivamente 7 e 6 embarcações construídas, não apresentaram execução física em 2008.
    A fonte majoritária dos recursos destinados ao fomento da construção e reparação naval brasileira provém da arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM. A arrecadação do tributo foi de R$ 2,3 bilhões em 2008, 64,0% superior à verificada no ano anterior, recorde de arrecadação possível pela interligação do Sistema Eletrônico de Arrecadação do AFRMM, o Mercante, com o Siscomex – Carga, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, segundo as informações referentes ao BGU.
    Na execução orçamentária da função Transporte, destacam-se os programas referentes aos vetores logísticos, de responsabilidade do Ministério dos Transportes, os quais apresentam em conjunto R$ 8,8 bilhões de despesas empenhadas, correspondentes a 71,3% do total da função. Segundo o Ministério dos Transportes, vetores logísticos são definidos como os espaços territoriais brasileiros onde há uma dinâmica socioeconômica mais “homogênea”, sob o ponto de vista de produções, de deslocamentos preponderantes nos acessos a mercados e exportações, de interesse comum da sociedade. Destarte, nesses programas são contemplados os transportes rodoviário, aeroportuário, ferroviário e portuário, bem como os diferentes tipos de intervenção nessas áreas: construir, adequar a capacidade, ampliar ou recuperar, entre outras ações.


Análise de indicadores 

    Ressalte-se a impossibilidade de proceder à análise dos indicadores dos programas de Transportes devido à ausência total de valores previstos e apurados para o exercício de 2008 no SIGPlan.


Ações do controle externo

    No Acórdão nº 2.104/2008 – Plenário foi aprovado, com ressalvas, o primeiro estágio de acompanhamento do processo de concessão de trechos rodoviários da BR-116 e da BR-324, na Bahia. As propostas feitas pelo Tribunal durante o acompanhamento reduziram as tarifas de pedágio, que passaram de R$ 3,20 para R$ 2,80 na BR-116 e de R$ 1,82 para R$ 1,60 na BR-324. A redução possibilitará economia de aproximadamente R$ 1 bilhão para os usuários nos próximos 25 anos.
    O TCU realizou acompanhamento da licitação conduzida pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ para arrendamento de área no Porto de Itaguaí/RJ. Entre outras irregularidades, verificou-se a utilização de taxa de desconto não-deflacionada nos estudos de viabilidade, divergência entre o edital e os estudos de viabilidade quanto à área de arrendamento e equívoco no cálculo do valor mínimo deste. Em decorrência das determinações do TCU à CDRJ no Acórdão nº 40/2008 – Plenário houve expressiva redução da tarifa pública, o que gerou benefício superior a R$ 29,4 milhões.
    O Tribunal realizou diversas auditorias em obras públicas do setor de transportes, tendo o resultado dos trabalhos sido encaminhado ao Congresso Nacional por meio do Acórdão nº 2.140/2008 – Plenário.
    No Acórdão nº 1.034/2008 – Plenário, houve determinação ao DNIT para que fiscalizasse efetivamente o programa “Manutenção de Hidrovias”, no qual foram identificadas diversas falhas, tais como incapacidade de manter a navegabilidade das hidrovias, falta de articulação entre as administrações hidroviárias e dificuldade de obter licenças ambientais.
    O Acórdão nº 975/2008 – Plenário trata de Relatório de Auditoria sobre a arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, no qual foi constatado desembaraço de mercadorias sem verificação do recolhimento, renúncia de cobrança do tributo vencido, créditos vencidos sem cobrança, falta de controle dos processos de cobrança, falta de controle da arrecadação, deficiência de pessoal na arrecadação e dificuldade na avaliação do valor do frete. O Tribunal promoveu a realização de audiência, determinações e recomendações aos órgãos competentes. Ressalte-se a recomendação feita ao Ministério dos Transportes para que providenciasse a elaboração de minuta de Projeto de Lei, com posterior apresentação ao Presidente da República, visando o estabelecimento de tabela progressiva de valores de multas, por tipo de infração, aplicáveis àqueles que infringirem dispositivos legais referentes à arrecadação do AFRMM, conforme disposto no item 8.4.1 da Decisão nº 784/2002 – Plenário.

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