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e-TCU: Vista de processos

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e-TCU: Acesso aos serviços eletrônicos


Acesso ao sistema

 Vista eletrônica de processos*

* Antes de acessar, verifique as orientações sobre credenciamento, vista e cópia de processos e habilitação de procuradores.

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Orientações

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Conheça o e-TCU

 

O e-TCU é o canal de acesso a serviços eletrônicos por meio do Portal do Tribunal de Contas da União na internet, criado pela Resolução-TCU nº 228/2009.

 

A sistemática implantada inaugura nova etapa no relacionamento deste Tribunal com seus jurisdicionados, já que é possível requerer e receber vista e cópia de processos, bem como solicitar a habilitação de procuradores por meio do portal TCU, sem a necessidade de comparecimento ao Tribunal.
Depois de conhecer o funcionamento do sistema, você pode acessá-lo diretamente por meio do ícone “e-TCU” acima. A oferta de serviços por meio do e-TCU não exclui o atendimento presencial nas unidades do Tribunal.

Os serviços atualmente oferecidos no e-TCU são:

 

  • solicitação e concessão de  vista e cópia eletrônicas, disciplinadas pela Portaria-TCU nº 234, de 29 de junho de 2009;
  • solicitação de habilitação de procurador nos autos de controle externo, disciplinada pela Portaria-TCU nº 305, de 30 de setembro de 2009.

 

 

 

 

 

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Atualizada em 03/09/2010, 10:10:07

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