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Vista de processos
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Formas de obtenção de vista
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Solicitação de vista e/ou cópia de processos
Qualquer pessoa poderá obter vista e cópia de processos encerrados, que tenham sido objeto de deliberação pelo TCU com decisão definitiva ou terminativa e da qual não caiba mais recurso.
Para os processos em andamento, terão legitimidade para o pedido as partes e seus procuradores. São partes no processo o responsável e o interessado.
Responsável é aquele que figure no processo em razão da utilização, arrecadação, guarda, gerenciamento ou administração de dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais a União responda, ou que em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, ou por ter dado causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao Erário.
Interessado é aquele que, em qualquer etapa do processo, tenha reconhecida, pelo Relator ou pelo Tribunal, razão legítima para intervir no processo ou na possibilidade de lesão a direito subjetivo próprio. O denunciante também é considerado interessado.
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Vista eletrônica
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A solicitação e concessão de vista e cópia eletrônicas de processos estão disponíveis para responsáveis (pessoas físicas) e procuradores.
O credenciamento no e-TCU é condição necessária para requerer e receber a vista eletrônica remota. Para solicitar credenciamento no e-TCU, cadastre-se no Portal e, posteriormente, acesse o e-TCU.
Na opção “Solicitar credenciamento” do menu “Meu cadastro” do e-TCU, confirme as informações cadastrais e emita o termo de adesão gerado automaticamente pelo sistema. Para fins de acompanhamento pelo usuário, será informado o número da solicitação do credenciamento.
Para concluir o credenciamento, basta assinar e reconhecer a firma do termo de adesão e encaminhá-lo ao Tribunal, juntamente com cópias dos documentos de identificação e de Cadastro de Pessoa Física (CPF) devidamente autenticados.
A cópia autenticada do CPF somente será exigida quando o documento de identidade não contiver o número do CPF.
O termo de adesão, juntamente com as cópias dos documentos de identificação e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) devidamente autenticados, poderão ser entregues em qualquer unidade do Tribunal ou encaminhados pelos Correios para o endereço do Serviço de Suporte a Clientes da Secretaria de Tecnologia da Informação.
A entrega dos documentos realizada pelo próprio signatário em qualquer unidade do Tribunal de Contas da União dispensa o reconhecimento de firma no Termo de Adesão, bem como da autenticação das cópias dos documentos de identidade e de Cadastro de Pessoas Físicas, desde que os originais sejam apresentados.
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação em validade.
O prazo para recebimento do termo de adesão e das cópias dos documentos no Tribunal é de 15 dias corridos, contados da data de solicitação no e-TCU.
Aprovado o credenciamento no e-TCU, o usuário poderá solicitar vista do processo desejado na opção “Solicitar vista eletrônica” do menu “Processos” do e-TCU.
Autorizada a vista eletrônica, o sistema informará a sua disponibilização no e-TCU mediante mensagem eletrônica ao requerente credenciado.
Caso já esteja cadastrado no Portal, acesse o e-TCU.
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Vista presencial
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Procedimentos para obtenção de vista e/ou cópia de processos no TCU
Para a obtenção de vista e/ou cópia de documentos, o requerente deve protocolizar uma solicitação ao Ministro-Relator do processo de interesse ou ao titular da Unidade em que se encontre o processo, por requerimento próprio ou a termo (pedido de vista e/ou cópia). Caso o processo esteja arquivado, a solicitação deve ser feita ao Ministro-Presidente.
Após a competente autorização, o processo é encaminhado à Sala dos Advogados, onde o interessado obtém vista e solicita eventual cópia.
O processo fica à disposição do interessado na Sala dos Advogados por cinco dias úteis. Se o requerente não comparece nesse prazo o processo é devolvido à unidade de origem.
Quando o interessado solicita cópias, é informado do valor a ser recolhido e a forma de pagamento.
São cobrados os seguintes valores a título de ressarcimento das despesas pelo fornecimento de cópias:
a) R$ 0,20 por lauda;
b) R$ 0,30 por lauda autenticada.
Obs. Valores atualizados conforme Portaria 234/2009 de 29/06/2009.
O recolhimento é feito na Conta Única do Tesouro Nacional por meio de depósito identificado, dispensado nas solicitações de interesse de órgão ou entidade da Administração Pública.
O prazo para a produção das cópias depende do volume de solicitações ao Serviço de Produção Gráfica do Tribunal.
Para comunicação imediata da disponibilidade do processo ou das cópias na Sala dos Advogados, é importante que o interessado informe seu número de telefone no pedido.
Após o atendimento na Sala dos Advogados, o interessado assina o Termo de Vista e/ou Cópia.
As cópias são entregues mediante apresentação de comprovante de depósito, original, que é anexado ao termo de vista e juntado ao processo, o qual é devolvido à unidade de origem.
As normatizações referentes a esses procedimentos estão nas Resoluções TCU nº 36, de 30 de agosto de 1995; nº 47, de 06 de março de 1996 e nº 191, de 21 de junho de 2006, e ainda na Portaria TCU nº 246, de 58 de julho de 1994.
Em caso de dúvidas ou maiores esclarecimentos, telefone para (61) 3316-5037, (61) 3316-7625 ou telefax (61) 3316-5075.
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Procedimento para o pagamento das cópias
1. Emitir a GRU-Simples (clique aqui) e pagar junto ao Banco do Brasil.
2. Preencher os seguintes campos:
- Unidade favorecida: Código: 030001 Gestão: 00001
- Recolhimento: Código: 18855-7
- CNPJ ou CPF (sem os pontos):
- Nome do Contribuinte:
- Valor Principal:
- Valor Total:
- Geração: em HTML
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3. Imprimir
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Documentos relacionados
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Formulário de pedido de vista e/ou cópia
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Resolução 163/2003 - Anexo I: Formulário de requerimento de empréstimo de processos
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Resolução 36/1995: Ampla defesa no TCU
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