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(03/12/2009 13:53) Dnit deverá adotar medidas para evitar irregularidades em convênios após falhas na BR 402 (MA)

      O Tribunal de Contas da União (TCU) aplicou multa de R$ 4 mil a Leônidas Soriano Caldas Neto, ex-superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Maranhão (Dnit-MA). Neto omitiu-se na fiscalização da malha rodoviária da BR-402/MA e aprovou plano de trabalho no qual havia previsão de construção de quatro pontes que já estavam prontas. O pagamento das pontes somente não ocorreu porque os preços não constavam no orçamento da licitação. Segundo o TCU, o ex-superintendente deveria informar à administração do Dnit em Brasília sobre a necessidade de verificar se as pontes previstas não se referiam as mesmas já construídas, embora os trechos da BR-402/MA ainda estivessem previstos em convênio a ser assinado.
      A equipe técnica do TCU também identificou irregularidades na implantação e pavimentação da rodovia BR-402 no Maranhão. Foram constatadas condições que impediam a celebração do convênio entre o Dnit e o Estado do Maranhão, como ausência de licença ambiental que autorizasse o início das obras na BR e de declaração de existência de recursos orçamentários para suportar despesas do convênio. O investimento previsto também não foi incluído no Plano Plurianual, medida necessária, pois a execução da obra levaria mais de um exercício financeiro.
      Apesar das irregularidades, não houve prejuízos aos cofres públicos. Entretanto, a fim de evitar a ocorrência de danos e desvios durante a execução dos próximos convênios, o TCU determinou ao Dnit que adote as seguintes medidas preventivas: realizar adequada e prévia apreciação das minutas e dos aditivos referentes aos convênios; aprovar as minutas de convênio fundamentadas nos pareceres técnicos e jurídicos do órgão; promover aplicação rigorosa dos procedimentos de análise de celebração, acompanhamento e fiscalização da execução pelos órgãos concedentes de convênios; obter o devido licenciamento ambiental aos órgãos competentes; prever recursos orçamentários para suportar as despesas provenientes de convênio e incluir projeto de obras rodoviárias em Plano de Investimento Plurianual, quando a respectiva execução ultrapassar o exercício financeiro. O ministro Walton Alencar Rodrigues foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.

      
Serviço:
Dispomos de cópias do relatório, voto e decisão.
Acórdão nº 2708/2009 Plenário
TC – 017.177/2007-4
Ascom - (VC/18112009)
Tel.: (61) 3316-7208 Fax: (61) 3316-7520
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500.

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Atualizada em 04/05/2009, 21:49:29

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