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(21/12/2009 17:45) TCU apresenta resultados de auditoria que constatou falhas nos reajustes da tarifa de energia

O Tribunal de Contas da União (TCU), representado pelo gerente de divisão Marcelo Barros Gomes, da Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid), participou na quarta-feira, 9, de audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) com a participação da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados. Na reunião, foram apresentados os resultados de auditoria que constatou inconsistênciasno modelo adotado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nos processos de reajuste tarifário. Segundo o representante do Tribunal, a auditoria do TCU verificou que a metodologia de reajuste de tarifas adotada pela Aneel desconsidera o impacto de variações futuras de demanda de consumo de energia em componentes de custo não gerenciáveis (Parcela A). Ele explicou que isso acontece porque nos processos de reajuste tarifário, que ocorrem anualmente, a demanda considerada para a definição da nova tarifa é a demanda passada de energia. “Em um cenário mais provável, de demanda crescente, este método propicia um ganho adicional ao concessionário porque as empresas apropriam-se de ganhos de escala de um negócio que não decorre de sua eficiência operacional”, afirmou Marcelo Gomes. Os custos da Parcela A, cujos ganhos de escala gerados pelo aumento da demanda de energia são absorvidos indevidamente pelas concessionárias, englobam, entre outros, compra de energia, encargos setoriais e encargos de transmissão. Eles não dependem da atuação da empresa. De acordo com a legislação para o setor, ao contrário dos custos gerenciáveis (Parcela B), que dependem da operação da concessionária, os ganhos de escala da Parcela A não podem ser absorvidos pela empresa e devem ser repassados ao consumidor. De acordo com Marcelo Gomes, a partir dessas constatações e após a emissão de dois acórdãos do TCU, a Aneel, por meio de sua Superintendência de Regulação Econômica, vem estudando as falhas metodológicas apontadas pelo Tribunal, o que resultou em uma proposta de alteração da Conta de Consumo de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA). A proposta da Aneel foi submetida ao Ministério de Minas e Energia (MME), já que sua implementação depende de portaria interministerial do MME e do Ministério da Fazenda. O MME entendeu que não há necessidade de alteração da portaria interministerial, em razão de a atual redação já permitir à Aneel a solução do problema. A unidade técnica do Tribunal, frente às novas informações, encaminhou novo parecer ao ministro-relator da matéria. “A Aneel vem aperfeiçoando as metodologias ao longo dos anos, tornando-as cada vez mais robustas e livres de falhas, mas ainda há imperfeições que precisam ser sanadas. O TCU acompanha o trabalho executado pela agência no desenvolvimento e aplicação dessas metodologias, contribuindo para seu aperfeiçoamento e garantindo sua aderência aos preceitos legais que regem a regulação do setor”, concluiu o representante do Tribunal. A audiência também contou a participação da diretora da Aneel, Joísa Campanher Dutra Soares, e do diretor Corporativo do Instituto de Desenvolvimento Industrial do Ceará (Indi), Jurandir Picanço Júnior.

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Atualizada em 04/05/2009, 21:49:29

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