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(08/02/2010 07:53) TSE deverá adotar medidas para evitar irregularidades na obra do edifício-sede

      O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que adote medidas para prevenir danos na execução da obra do edifício-sede do órgão. Auditoria verificou risco ao equilíbrio contratual em relação a média dos preços do mercado, podendo causar sobrepreço na obra.
      Foram constatados serviços realizados em desacordo com as etapas estabelecidas no cronograma da obra, pagamentos autorizados a partir de boletins de medição imprecisos e execução de itens da planilha em quantidades superiores ao contratado, sem a realização de termo aditivo, entre outras irregularidades.
      O TCU determinou que os ajustes necessários para evitar prejuízos sejam feitos por termos aditivos que devem adotar os preços do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) ou os valores indicados no orçamento-base da licitação, como valores de referência para alterações na planilha orçamentária.
      Determinou, ainda, que o TSE informe sobre a formalização dos termos aditivos, envie documentação que comprove a adequação entre os serviços faturados e os realizados em cada etapa e apresente memória de cálculo de maneira a evitar que a administração efetue pagamentos a partir de boletins de medição imprecisos. Cabe recurso da decisão. O ministro relator foi André Luís de Carvalho.

 

Serviço:
Dispomos de cópias do relatório, voto e decisão.
Acórdão nº 81/2010 Plenário
TC – 011.299/2008-8
Ascom - (VC/2712010)
Tel.: (61) 3316-7208 Fax: (61) 3316-7520
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500.

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Atualizada em 04/05/2009, 21:49:29

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