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Assessoramento à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Segundo o art. 72 da Constituição, o TCU deve pronunciar-se, quando solicitado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, prevista no art. 166, § 1º, sobre despesas não autorizadas e investimentos não programados.
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