Aqui inicia o menu de navegação global superior do Portal: Deseja pular este menu?

Institucional

TCU
Autoridades
Conheça o TCU
Estrutura organizacional
Voltar
Texto

Atendimento ao Congresso Nacional  

Cabe ao TCU, de acordo com o inciso VII do art. 71 da Constituição Federal, prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas ou por qualquer de suas comissões sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Esse auxílio é prestado segundo as formas e condições previstas nos arts. 38 e 103 da Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do Tribunal) e arts. 231 a 233 do Regimento Interno do TCU.

Esses pedidos de informações e solicitações são apreciados pelo Tribunal em caráter de urgência. Além disso, há, no âmbito do Tribunal, um Comitê Técnico de Auxílio ao Congresso Nacional, com o objetivo de aprimorar e dinamizar o atendimento desses pedidos e solicitações.

O conteúdo desta página é de acesso público. Saiba mais


Gestor desta página: seplan@tcu.gov.br

Aqui inicia o mapa do portal do TCU: Deseja voltar para o topo da página?