Fiscalização das prefeituras
As prefeituras são jurisdicionadas aos respectivos Tribunais de Contas Municipais - TCMs, quando existentes, ou aos Tribunais de Contas Estaduais - TCEs, ou seja, os gastos das prefeituras são fiscalizados pelos TCEs e/ou TCMs.
O TCU fiscaliza apenas recursos federais. Assim, quando o Governo Federal repassa recursos às prefeituras - geralmente por meio de convênios, acordos e ajustes -, o TCU pode fiscalizar sua aplicação.
Mas essa fiscalização não se realiza, num primeiro momento, no âmbito do TCU. A competência para a apreciação das contas dos convênios, acordos e ajustes fica a cargo do órgão repassador dos recursos (Ministério ou outro órgão federal).
O órgão repassador, ao acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, tem a obrigação de instaurar processo de Tomada de Contas Especial, quando tiver ciência de alguma irregularidade de que tenha notícia.
A Controladoria-Geral da União - CGU, órgão federal responsável pelo controle interno é também responsável por essa fiscalização.
Dessa forma, haverá a atuação deste Tribunal na fiscalização de gastos de prefeituras, quando houver denúncia envolvendo recursos federais ou quando for instaurado processo de Tomada de Contas Especial pelo órgão repassador.