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Portal TCU > Ouvidoria > Cadastro de manifestação

 

Cadastro de Manifestação

 

No Tribunal de Contas da União, manifestações são as declarações feitas pelo cidadão quando entram em contato com a Ouvidoria. Sugestões, reclamações, críticas ou elogios, bem como pedidos de informações e denúncias de irregularidades são considerados manifestações.

De forma a melhorar o exercício do controle social, no formulário eletrônico de manifestação online é possível enviar múltiplos arquivos (como imagens, áudios, vídeos, textos) de até 5mb cada. O prazo médio de atendimento é inferior a dez dias e o cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria pelos seguintes canais:

 

Formulário Eletrônico Central Telefônica Fax

     Clique Aqui    

0800-6441500, opção 1

    (61) - 3316-5015

Correios
Atendimento Presencial

Tribunal de Contas da União
Setor de Administração Federal Sul
Quadra 04, Lote 01, Ed. Anexo 1, Salas 124 e 126
Cep: 70042-900 - Brasília - DF

Edifício Anexo 1 do TCU, salas 124 e 126, em Brasília, mediante agendamento prévio pelo telefone 0800-6441500, opção 1

 

Em qualquer uma das formas de contato, a manifestação deve se referir à administração de recursos federais, sejam esses financeiros ou não. As manifestações que tratam de recursos estaduais, municipais, privados ou estrangeiros são de competência e apuração dos TCs dos estados e municípios, ou do Ministério Público. Na página da Ouvidoria doTCU há links para os tribunais de contas de estados e municípios.

Solicitações de informações sobre serviços prestados pelo TCU ou sobre assuntos da competência do Tribunal serão atendidas pela própria Ouvidoria, salvo se demandarem extenso trabalho de pesquisa, como em levantamentos de dados para trabalhos acadêmicos. Nestes casos, as demandas serão encaminhadas para as unidades competentes e em seguida devolvidas para a Ouvidoria, para que o cidadão tome conhecimento da resposta da manifestação.

Dúvidas sobre aplicação de normas serão atendidas com a ressalva de que as respostas da Ouvidoria não constituem a opinião do TCU, mas tão somente a opinião de um dos servidores da Ouvidoria.

 

A Ouvidoria garante sigilo total a toda e qualquer denúncia feita pelo cidadão.

FAZER-SE OUVIR É DIREITO SEU, CIDADÃO!

 

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