TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Fiscalização a serviço da sociedade

Ouvidoria

TCU
Sobre a Ouvidoria
Dúvidas freqüentes
Informativo da Ouvidoria
Relatórios da Ouvidoria
Relatórios internos
Cadastro de manifestação
Carta de serviços da Ouvidoria
Notícias da Ouvidoria
Serviços, informações e publicações do TCU

Acesso rápido


Acesso Restrito

Portal TCU > Ouvidoria > Dúvidas freqüentes > Autonomia e vinculação
Voltar
Simple Text

Autonomia e vinculação

A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo.

Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes. Entendem tratar-se de um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

O conteúdo desta página é de acesso público. Saiba mais


Atualizada em 05/03/2010, 18:03:35

Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 4 Lote 1, CEP 70042-900, Brasília / DF | Endereços e contatos | Horário de funcionamento.

Este Portal está em conformidade com os padrões: W3C, e-Gov e Acessibilidade Brasil.