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Competência*

O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário federal.

O TCU é também responsável por apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de pessoal no âmbito da administração direta e indireta federal - admissão, aposentadoria, reforma e pensão - e fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do distrito federal e dos municípios.
 
Tais atribuições são definidas na Constituição Federal. Além das competências previstas na Constituição, várias outras têm sido conferidas ao Tribunal por meio de leis específicas, dentre as quais destacam-se a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Licitações e Contratos e, anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Frisamos que as competências do TCU são exclusivamente no âmbito federal. Isso quer dizer que cabe a ele a fiscalização dos recursos federais somente. Os recursos estaduais e municipais são fiscalizados pelos Tribunais de Contas dos Estados – TCEs e/ou pelos Tribunais de Contas dos Municípios – TCMs, quando houver.

Fora dessas competências constitucionais e legais, o assunto estará além da esfera do Tribunal de Contas da União.

Para saber mais a respeito, clique aqui.

*Competência é o conjunto de atributos ou faculdades concedidas por lei.

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Atualizada em 05/03/2010, 18:03:35

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