Denúncia X Comunicação de Irregularidade
Tanto a comunicação de irregularidade como a denúncia só podem tratar de irregularidades envolvendo recursos federais.
A comunicação de irregularidade é utilizada para dar ciência ao Tribunal de um fato irregular de que se tenha notícia e que poderá auxiliar os trabalhos de fiscalização.
O sigilo dos dados do manifestante é mantido e, dependendo da relevância do assunto, da materialidade e da oportunidade, o Tribunal poderá atuar de imediato. De outra forma, os dados serão encaminhados às unidades técnicas competentes, para que decidam sobre a melhor oportunidade de utilizarem as informações, no auxílio dos trabalhos a seu cargo.
É fundamental que a manifestação seja apresentada com a maior quantidade possível de infomações que permitam a atuação do TCU.
O manifestante será sempre comunicado a respeito das medidas a serem adotadas pelas unidades técnicas.
A denúncia, por sua vez, está regulamentada no Regimento Interno deste Tribunal e, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, não pode ser anônima.
Da mesma forma, deve ser apresentada com o maior número possível de informações, a fim de possibilitar a esta Instituição os elementos mínimos necessários à realização de trabalho de fiscalização.
A denúncia será formalizada como processo e será apurada de imediato.