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Denúncia X Comunicação de Irregularidade

Tanto a comunicação de irregularidade como a denúncia só podem tratar de irregularidades envolvendo recursos federais.

A comunicação de irregularidade é utilizada para dar ciência ao Tribunal de um fato irregular de que se tenha notícia e que poderá auxiliar os trabalhos de fiscalização.

O sigilo dos dados do manifestante é mantido e, dependendo da relevância do assunto, da materialidade e da oportunidade, o Tribunal poderá atuar de imediato. De outra forma, os dados serão encaminhados às unidades técnicas competentes, para que decidam sobre a melhor oportunidade de utilizarem as informações, no auxílio dos trabalhos a seu cargo.

É fundamental que a manifestação seja apresentada com a maior quantidade possível de infomações que permitam a atuação do TCU.

O manifestante será sempre comunicado a respeito das medidas a serem adotadas pelas unidades técnicas.

A denúncia, por sua vez, está regulamentada no Regimento Interno deste Tribunal e, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, não pode ser anônima.

Da mesma forma, deve ser apresentada com o maior número possível de informações, a fim de possibilitar a esta Instituição os elementos mínimos necessários à realização de trabalho de fiscalização.

A denúncia será formalizada como processo e será apurada de imediato.

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Atualizada em 05/03/2010, 18:03:35

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