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Denúncia - formalização e sigilo

Nos termos do art. 53 da Lei nº 8.443/92, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União - TCU.

O Tribunal de Contas da União apurará denúncia acerca de irregularidades envolvendo recursos públicos federais. A denúncia será dirigida ao Ministro-Presidente deste Tribunal e deverá conter relato detalhado dos fatos irregulares com o maior número possível de informações e de documentos (quando houver), de modo a possibilitar a esta Instituição os elementos mínimos necessários à realização de trabalho de fiscalização.

As irregularidades que envolvam recursos públicos Estaduais ou Municipais, devem ser levadas ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado ou do Município correspondente.

A denúncia deve ser protocolizada, pessoalmente ou por via postal, no Edifício Sede, em Brasília, ou nas Secretarias Regionais do TCU, localizadas nos Estados. Acesse os Endereços.

No que tange à denúncia formal, a critério do Ministro-Relator, poderá o denunciante ser considerado interessado no processo, sendo-lhe assegurado o direito de petição para requerer vistas, cópia do processo ou mesmo sustentação oral, conforme disposto no Regimento Interno desta Casa.

Em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (Mandado de Segurança nº 24.405-4), o Senado Federal ( Resolução de nº 16/2006, publicado do DOU de 15/03/2006) suspendeu a manutenção do sigilo em relação à autoria de denúncia, garantido na Lei Orgânica (§ 1º do art. 55 da Lei Federal nº 8.443, de 16/07/1992) e no Regimento Interno do TCU.

Comunicação de irregularidade via Ouvidoria:

Para comunicar irregularidade via Ouvidoria, basta encaminhar relato detalhado dos fatos irregulares, por meio do Formulário Eletrônico, via postal, ao seguinte endereço: SAFS, Quadra 04, Lote 01, Ed. Sede - Sala 106, Brasília-DF, CEP 70042-900,  por intermédio da central telefônica de atendimentos: 0800-6441500, ou, ainda, pessoalmente, mediante atendimento previamente agendado.

O manifestante terá assegurado sigilo em relação aos seus dados pessoais e receberá da Ouvidoria o número de registro para acompanhamento  de sua manifestação, bem como informações quanto a ações adotadas.

Para saber a diferença entre denúncia e comunicação de irregularidade, clique aqui.

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Atualizada em 05/03/2010, 18:03:35

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