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FPE e FPM

Os Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios constituem uma das modalidades de transferência de recursos financeiros da União para os estados e municípios, prevista no art. 159 da Constituição Federal.

Ao Tribunal de Contas da União compete, apenas, calcular e fixar, com base nos dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, os coeficientes de participação na distribuição de recursos tributários da União, fiscalizar sua entrega aos beneficiários e acompanhar, junto aos órgãos competentes da União, a classificação das receitas que dão origem às repartições.

Uma vez transferidos os recursos aos estados, ao distrito federal e aos municípios, a competência para fiscalização da aplicação dos recursos é dos Tribunais de Contas Estaduais e/ou Municipais, quando houver.

A fixação dos coeficientes individuais de participação dos municípios no FPM é efetuada com base nas populações de cada Município brasileiro enviadas ao Tribunal pelo IBGE até o dia 31 de outubro de cada exercício e na renda per capita de cada Estado, que também é informada pelo IBGE.

O IBGE publica no Diário Oficial da União, até o dia 31 de agosto de cada ano, para os fins do cálculo das quotas referentes aos fundos de participação, a relação das populações por Estados e Municípios. Os interessados, dentro do prazo de vinte dias da publicação, podem apresentar reclamações fundamentadas à Fundação IBGE.

O IBGE estabelece, através da Internet, um canal de comunicação com o usuário, disponibilizando os resultados de suas pesquisas. Oferece, também, atendimento especializado via e-mail e informações rápidas através de uma central telefônica de atendimento (0800-218181).

Os coeficientes de participação no FPM podem ser consultados no Portal do TCU.

Os valores recebidos pelo Município podem ser pesquisados junto ao Banco do Brasil, no Demonstrativo da Arrecadação Federal, cujo acesso está disponível no Portal do TCU - Contas Públicas, no link "Informações Consolidadas".
 
Para maiores informações sobre o assunto, recomendamos consulta ao Tribunal de Contas do respectivo Estado, ou do Município, pois a eles cabe o exame do emprego dos recursos oriundos dos Fundos de Participação.

Outros esclarecimentos a respeito de transferências constitucionais podem ser obtidos na Cartilha do TCU.

O conteúdo desta página é de acesso público. Saiba mais


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