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Bem-vindo à Ouvidoria do Tribunal de Contas da União!

A Ouvidoria do Tribunal de Contas da União é o canal de comunicação da sociedade com o TCU.

Por meio dela, o cidadão pode apresentar sua manifestação, contendo comunicações de irregularidades, críticas, sugestões, reclamações, elogios ou solicitação de informações sobre os serviços prestados pelo Tribunal, sobre atos de admissão, aposentadoria, reforma e pensão de servidores públicos federais e sobre a aplicação dos recursos públicos federais.

Veja aqui normas de criação que instituiu a Ouvidoria do Tribunal de Contas.

Resolução 169/2004

Resolução 199/2006

Estão disponíveis para o cidadão as seguintes formas de atendimento: 

- Formulário Eletrônico – portal2.tcu.gov.br
- Central Telefônica – 0800-6441500
- Correios: Ouvidoria do Tribunal de Contas da União
   Endereço: Setor de Administração Federal Sul - Quadra 04 - Lote 01- Ed. Sede,  Sala 106, Cep: 70042-900 - Brasília - DF 
- Atendimento presencial no Edifício Sede do TCU em Brasília, mediante agendamento prévio (0800-6441500)

A manifestação, assim que recebida, será analisada pela equipe da Ouvidoria e encaminhada à unidade competente. O cidadão será informado sobre as providências adotadas.

Antes de apresentar sua manifestação, verifique se o assunto de seu interesse está contido nas Dúvidas Frequentes (link à esquerda da página).  


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Informativo da Ouvidoria

Ouvidoria auxilia TCU a identificar irregularidades em licitação do MPOG

A partir da manifestação nº 4420 apresentada por um cidadão à Ouvidoria, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou superfaturamento de mais de R$ 412 mil na contratação de consórcio para desenvolver o Sistema de Gestão de Projetos (SGP) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

O SGP seria implementado por meio do Programa Nacional de Apoio à Modernização e Gestão (Pnage) e do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados (Promoex), que tem o objetivo de fortalecer o controle externo, promovendo a intensificação das relações entre o governo federal e os tribunais de contas dos Estados (TCEs). O sistema faria o acompanhamento dos recursos públicos federais, mas constatou-se que a empresa contratada não teria executado o projeto.

Além dos valores pagos indevidamente, a unidade técnica do TCU verificou diversas irregularidades na celebração do contrato de licitação, tais como documentação incompleta para substituição de empregados, omissão da publicação de modificações feitas no edital de licitação, além da constituição do consórcio após a celebração do contrato. As empresas consorciadas, Atech/Unitech, responsáveis pelo projeto, receberam cerca de 92,1% a mais do valor proposto para implantação do sistema.

As razões alegadas pelos dirigentes do Ministério do Planejamento não foram suficientes para suprimir as falhas apontadas pela unidade, que confirmou ainda, que os pagamentos foram efetuados, o objeto do contrato não foi realizado e o benefício gerado não foi alcançado, configurando assim, prejuízo aos cofres públicos.

Dessa forma, o relator do caso, ministro Valmir Campelo, converteu o processo em tomada de contas especial (TC 016.529/2006 - Plenário), e determinou aos responsáveis, se julgarem necessário, que apresentassem ao Tribunal razões que justifiquem os fatos constados. Se as alegações não forem acolhidas, os envolvidos deverão restituir à União, os valores pagos indevidamente à empresa contratada.

O Informativo nº 5 da Ouvidoria já está disponível, clique aqui para acessá-lo.

O conteúdo desta página é de acesso público. Saiba mais


Atualizada em 30/06/2009, 16:18:41

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