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Obtenção de vista e/ou cópia de processos nas dependências do TCU
A Sala Ministro Luiz Octávio Gallotti (Sala dos Advogados), inaugurada em 24/04/1996 e situada no Edifício Sede do TCU, sala 222, é o local institucionalizado para consulta e retirada de cópia de processos.
Qualquer pessoa poderá obter vista e cópia de processos encerrados, que tenham sido objeto de deliberação pelo TCU com decisão definitiva ou terminativa e da qual não caiba mais recurso.
Para os processos em andamento, terão legitimidade para o pedido as partes e seus procuradores. São partes no processo o responsável e o interessado.
Responsável é aquele que figure no processo em razão da utilização, arrecadação, guarda, gerenciamento ou administração de dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais a União responda, ou que em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, ou por ter dado causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao Erário.
Interessado é aquele que, em qualquer etapa do processo, tenha reconhecida, pelo Relator ou pelo Tribunal, razão legítima para intervir no processo ou na possibilidade de lesão a direito subjetivo próprio. O denunciante também é considerado interessado.
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Procedimentos para obtenção de vista e/ou cópia de processos no TCU
Para a obtenção de vista e/ou cópia de documentos, o requerente deve protocolizar uma solicitação ao Ministro-Relator do processo de interesse ou ao titular da Unidade em que se encontre o processo, por requerimento próprio ou a termo (pedido de vista e/ou cópia). Caso o processo esteja arquivado, a solicitação deve ser feita ao Ministro-Presidente.
Após a competente autorização, o processo é encaminhado à Sala dos Advogados, onde o interessado obtém vista e solicita eventual cópia.
O processo fica à disposição do interessado na Sala dos Advogados por cinco dias úteis. Se o requerente não comparece nesse prazo o processo é devolvido à unidade de origem.
Quando o interessado solicita cópias, é informado do valor a ser recolhido e a forma de pagamento.
São cobrados os seguintes valores a título de ressarcimento das despesas pelo fornecimento de cópias:
a) R$ 0,20 por lauda;
b) R$ 0,30 por lauda autenticada.
Obs. Valores atualizados conforme Portaria 164/2006 de 27/07/2006.
O recolhimento é feito na Conta Única do Tesouro Nacional por meio de depósito identificado, dispensado nas solicitações de interesse de órgão ou entidade da Administração Pública.
O prazo para a produção das cópias depende do volume de solicitações ao Serviço de Produção Gráfica do Tribunal.
Para comunicação imediata da disponibilidade do processo ou das cópias na Sala dos Advogados, é importante que o interessado informe seu número de telefone no pedido.
Após o atendimento na Sala dos Advogados, o interessado assina o Termo de Vista e/ou Cópia.
As cópias são entregues mediante apresentação de comprovante de depósito, original, que é anexado ao termo de vista e juntado ao processo, o qual é devolvido à unidade de origem.
As normatizações referentes a esses procedimentos estão nas Resoluções TCU nº 36, de 30 de agosto de 1995; nº 47, de 06 de março de 1996 e nº 191, de 21 de junho de 2006, e ainda na Portaria TCU nº 246, de 28 de julho de 1994.
Em caso de dúvidas ou maiores esclarecimentos, telefone para (61) 3316-5037, (61) 3316-7625 ou telefax (61) 3316-5075.
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