Assessoria Parlamentar - ASPAR
A Assessoria Parlamentar - ASPAR vincula-se à Presidência do Tribunal e tem por finalidade prestar apoio e assessorar o Presidente, os Ministros e demais autoridades do Tribunal em assuntos relacionados ao Congresso Nacional.
A ASPAR tem como competencia o acompanhamento no Congresso Nacional de projetos de lei de interesse do Tribunal e de solicitações do Parlamento ao TCU. Uma vez aprovadas pelos colegiados do Poder Legislativo, as solicitações são encaminhadas ao Tribunal e os processos a que elas deram origem têm sua tramitação no Tribunal acompanhada pela Assessoria.
Competencia
A Resolução nº 140, de 13/12/2000, que dispõe sobre estrutura e competências das unidades da Secretaria do Tribunal de Contas da União, trata das competências da Assessoria Parlamentar em seu art. 72:
Art 72. Compete à Assessoria Parlamentar:
I – planejar, coordenar, acompanhar e executar ações de intercâmbio de informações do Tribunal com o Congresso Nacional relativas a assuntos legislativos;
II – acompanhar no Tribunal a tramitação dos processos e expedientes originários do Congresso Nacional, de suas Casas, Comissões ou de parlamentares;
III – prestar apoio à Secretaria-Geral de Controle Externo no relacionamento com o Congresso Nacional decorrente de assunto inerente ao controle externo;
IV – acompanhar, no Congresso Nacional, as matérias de interesse do Tribunal e propor ao Presidente a elaboração de estudos ou pareceres pelas unidades técnicas, quando for o caso;
V – desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relacionados com assuntos legislativos que forem determinados pela Presidência do Tribunal;
VI – realizar pesquisas acerca de expectativas e de demandas do Congresso Nacional com relação ao controle externo, visando subsidiar o planejamento estratégico e a definição de diretrizes no âmbito do Tribunal;
VII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho da sua competência;
VIII – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.